TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -
Lote - Desistência dos compradores - Pretensões de rescisão do contrato e restituição parcial dos valores pagos julgadas parcialmente procedentes - Nulidade da convenção de arbitragem reconhecida - Aplicabilidade ao caso das disposições do CDC - Cerceamento de defesa e julgamento «extra» ou «ultra petita» - Não reconhecimento - Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018, posto que celebrado o compromisso de compra e venda antes da sua vigência - Pretensão da ré de majoração do percentual de retenção para 25%, em detrimento dos 20% deferidos na r. sentença - Acolhimento, posto que em consonância com o estipulado no contrato e aceito pela jurisprudência, ausente abusividade - Restituição de valores aos autores que deverá ocorrer em parcela única, conforme Súmulas 543, do STJ, e 02, deste Tribunal - Ausência de demonstração de edificação no lote - Taxa de fruição não devida - Reintegração da posse do lote à ré que deverá ser imediata - Sucumbência recíproca - Apelação provida em parte
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