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DOC. 789.4193.5187.7013

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, SUSTAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de parcial procedência - Irresignação de ambos os réus - Ilegitimidade passiva da instituição financeira que atuou apenas como mandatária e não extrapolou os poderes que lhe foram outorgados - Não se verificando qualquer indício de que o endossatário-mandatário tenha atuado além dos poderes que lhe foram conferidos, ou que tivesse atuado com culpa, conclui-se que a apelante, endossante, é a única responsável pelos danos experimentados pela autora - Hipótese de dano moral que independe de comprovação, bastando a simples prova do protesto indevido do título para embasar o pedido indenizatório - Súmula  476 do STJ - Redução do quantum - Indenização reduzida para R$ 5.000,00, conforme precedentes desta Câmara e circunstâncias do caso concreto - Sentença reformada - Recurso do banco réu provido para reconhecer a ilegitimidade passiva e recurso da ré parcialmente provido para reduzir o quantum da indenização por danos morais.

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