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DOC. 789.3726.0643.8828

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL DO IMESC. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INEQUÍVOCA RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA. NATUREZA BRAÇAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. INVALIDEZ RECONHECIDA EM PRÉVIA AÇÃO ACIDENTÁRIA, POR MEIO DA QUAL DETERMINADA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, ULTERIORMENTE CANCELADA EM PERÍCIA ADMINISTRATIVA DO INSS. INCAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de motorista de caminhão. Amputação da falange média do terceiro quirodáctilo esquerdo (dedo médio). Acidente do trabalho típico, devidamente registrado em CAT. Inequívoca diminuição da capacidade laborativa. Teor conclusivo cabal de laudo pericial produzido em ação acidentária pretérita, ajuizada em 2010, julgada procedente para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por invalidez, ulteriormente cancelada pela autarquia em 2019. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público ao julgar casos análogos envolvendo amputação de falange distal de quirodáctilo, hipótese menos gravosa que a lesão produzida no caso concreto (amputação da falange média). Incapacidade laborativa parcial e permanente configurada. Nexo causal inconteste. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente.

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