TJSP. SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM VIRTUDE DE VÍCIO DO SERVIÇO - RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - AÇÃO EXTINTA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, que reconheceu a existência de coisa julgada em relação ao pedido feito nesta ação, já decidido anteriormente, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal
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