TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença que desclassificou a conduta prevista no art. 33 para a Lei 11.343/2006, art. 28. Insurgência da defesa. Preliminarmente, verifica-se que entre o recebimento da denúncia (19/02/2020) e a publicação da sentença (05/02/2024), já transcorreram quase 04 anos, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, já que esta ocorre no prazo de dois anos. Declarada extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (art. 30 da Lei de Entorpecentes)
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