TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO PROGRESSÃO DE REGIME E COLOCAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR COM INCLUSÃO EM SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
1. Conquanto preenchido o requisito objetivo necessário à progressão de regime, impõe-se anecessidade de maior avaliação acerca dos requisitos subjetivos. Apesar de ter atestado de conduta carcerária plenamente satisfatória, não deve este dado ser analisado individualmente, mas, sim, em conjunto com outros meios de averiguação, a fim de aferir a capacidade do detento de ingressar em regime menos gravoso. Neste passo, segundo a Súmula Vinculante 26/STF, do STF e a Súmula 439/STJ, é possível a realização de exames criminológicos, os quais poderão ser usados, a fim de aferir o preenchimento do requisito subjetivo, para análise quanto à progressão de regime, não havendo óbice para tanto. Cumpre observar ainda que, apesar da alteração legislativa inaugurada com a Lei 14.843/2024, o STJ, recentemente, tem decidido que a obrigatoriedade da realização dos exames criminológicos não é de aplicação imediata, na medida em que se trata de novatio legis in pejus. De qualquer sorte, o STJ reafirma a validade do teor da Súmula 439, o qual salienta a possibilidade de determinação da realização de exame criminológico, desde que de forma fundamentada. No caso dos autos, verifica-se que o apenado cumpre pena pela prática de crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa e que, durante o curso da execução penal, praticou crimes que ensejaram novas condenações. Além disso, ostenta cinco fugas, existindo notícia de que, após a concessão da progressão de regime ora questionada, teria descumprido as regras da prisão domiciliar e passado, novamente, à condição de foragido. Tais circunstâncias indicam que o simples atestado de conduta carcerária não se mostra suficiente para verificação acerca do preenchimento dos requisitos subjetivos à progressão de regime, mostrando-se necessária a realização de avaliação psicológica. Deve, portanto, ser revogada a progressão de regime concedida.
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