TJRJ. APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - MARCO INTERRUPTIVO - PROVIMENTO.
Ação de cobrança em face do Estado do Rio de Janeiro visando receber resíduo não pago de contrato para a prestação de serviços técnicos relacionados à reconstrução do Teatro Villa Lobos após cumprir integralmente suas obrigações. Discussão acerca do termo inicial da prescrição. Ato do devedor que demonstra ânimo em pagar a dívida, interrompendo o prazo prescricional, caracterizado por ofício emitido à Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Reconhecimento da dívida pela empresa apelada, que envida esforços para quitar a dívida em favor do apelante, o que, além de obedecer ao Código Civil, prestigia os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. Provimento.
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