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DOC. 788.7834.7304.7985

TJRJ. RECLAMAÇÃO

interposta em face da decisão, exarada pelo JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença. Cediço que a reclamação é instrumento processual de impugnação de decisões judiciais e administrativas, cujas hipóteses de cabimento se encontram elencadas no CPC, art. 988. A questão trazida a julgamento não se enquadra, efetivamente, em nenhuma das hipóteses elencadas no dispositivo legal em apreço. A insatisfação da reclamante em relação à decisão proferida pelo juízo reclamado deve obedecer aos meios processuais adequados, ao invés de utilizar este meio processual como substitutivo de recurso, o que não pode ser amparado por este Tribunal. RECLAMAÇÃO INADMITIDA.

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