TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. art. 121, §1º e §2º, IV do CP. Recurso defensivo e ministerial. A versão adotada pelo Júri encontra-se amplamente validada no conjunto probatório. Da leitura atenta dos autos exsurgem duas versões dos fatos. Jurados que acataram a tese defensiva, no sentido de que o réu efetuou os disparos sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Se o Corpo de Jurados optou por uma das versões, não julgou de forma contrária à prova dos autos, já que a decisão eleita pelos jurados encontra amparo probatório no processo. Não assiste razão à Defesa quando pretende o decote da qualificadora do, IV, do §2º do CP, art. 121. Réu que, ao atirar contra a vítima, já baleada, dificultou a sua defesa. Dosimetria. Pena-base exasperada corretamente em razão das consequências do delito. Alteração dosimétrica para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea. Precedente do STJ no sentido de que ¿a confissão, ainda que parcial, qualificada ou mesmo retratada, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena¿. Pena final do réu aquietada em 10 anos de reclusão. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do recurso da defesa.
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