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DOC. 788.4841.2210.4473

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Compra e venda. Atraso na entrega da obra. Sentença de procedência parcial. Inexistência de nulidade a macular a r. sentença. Julgador que não está adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, mas apenas aos pedidos, irrelevante se utilizadas na fundamentação teses diversas das esposadas na inicial. Não caracterizado julgamento «extra petita», nem «ultra petita". Mora corretamente imputada ao réu, frente ao descumprimento do prazo contratual de entrega do imóvel, mesmo sopesado o prazo de tolerância. Inexistência de «expectio non adimpleti contractus". Parcela das chaves que deve ser paga quando da conclusão da obra, após a expedição do «habite-se". Lucros cessantes adequadamente indenizados em valor correspondente a 0,5% do preço atualizado por mês de atraso, retificado o período de 31/07/21 até 27/01/22, nesse ponto provido o recurso do réu. Dano moral não caracterizado. Mero inadimplemento contratual que não gera, por si só, direito à indenização imaterial, mormente em função de atraso de seis meses, sem prova concreta de prejuízo ao comprador. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, IMPROVIDO O DO AUTOR

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