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DOC. 788.3752.8743.8944

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de execução interposto por reeducando contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais Regional de Novo Hamburgo, que reconheceu a prática de falta grave consistente em novo delito doloso durante a execução da pena, e determinou a regressão do regime prisional do semiaberto para o fechado. 

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