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DOC. 788.3674.0784.2198

TJRJ. ADMINISTRATIVO - ALUNOS DA REDE ESTADUAL - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA - INTÉRPRETE EM LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA) - DIREITO FUNDAMENTAL A EDUCAÇÃO. I - O

direito à educação, especialmente em relação àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos Entes Federativos, com absoluta prioridade, nos termos dos arts. 208, III e 227, §1º, ambos da CF/88, arts. 4º e 54, III, ambos do ECA e 27 e 28, ambos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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