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DOC. 788.2916.5423.8612

TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas no art. 129, §13 e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano de reclusão e 01 (mês) de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da defesa. Tese defensivo. Absolvição por presença de causa excludente da ilicitude. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Crime do art. 129, §13º, CP. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva, fixada em 01 (um) ano de reclusão. Crime do art. 147, CP. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva, fixada em 01 (um) mês de detenção. Concurso material de crimes. Reprimenda penal final fixada em 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Reforma, contudo, das condições fixadas. Exclusão da prestação pecuniária fixada. Intelecto do art. 17 da Lei Maria da Pena. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Parcial provimento do apelo defensivo.

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