TJSP. Ação indenizatória. Transporte marítimo de carga a granel. Perda parcial do produto. Perda de 0,5% da carga transportada. Percentual considerado ínfimo. Jurisprudência. Decadência do direito. art. 754, parágrafo único, do CC. Ausência de protesto em 10 dias a contar da entrega da carga. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Manutenção da r. sentença. Majoração dos honorários, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11º . Recurso desprovido
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