TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
No contexto da Justiça do Trabalho e notadamente em se tratando de ações que não se identificam com a reclamação trabalhista prevista na CLT, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada por pessoa natural, conforme estabelece a Súmula 463/TST, I. Destaque-se que, ao apreciar o IRR-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno desta Corte consagrou tese vinculante no sentido de que «o pedido de gratuidade de justiça [...] pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do CP» . Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira nos autos e à míngua de outros elementos de prova que demonstrem o contrário, o recorrente tem direito ao benefício . 2. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NULIDADE DE PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL. INDICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE OUTRO EXECUTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de um dos executados para que a penhora recaísse em bem de outro devedor do mesmo título executivo judicial. a Lei 12.016/2009, art. 5º, II determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto em lei voltado à impugnação do ato dito coator. Em se tratando de decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, a lei prevê a oposição de embargos à execução e, ainda, o agravo de petição (arts. 884, caput, e 897, « a «, e § 1º, da CLT) como instrumentos processuais destinados à alegação das matérias indicadas no CPC, art. 525, § 1º. Sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Precedentes. Recurso ordinário não provido.
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