TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO.
Extinção da ação por litispendência. Litispendência não caracterizada. Causa de pedir fundamentada em contrato diverso, celebrado com instituição financeira não indicada no polo passivo da demanda. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública e cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Extinção mantida, por fundamento diverso (art. 485, VI do CPC). RECURSO PREJUDICADO.
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