TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Curso de maquiagem - Alegação de propaganda enganosa, pois o curso oferecido pelas rés não era profissionalizante, mas livre, sem certificação internacional - Não ficou demonstrada a promessa de fornecimento de um curso profissionalizante, mas a abertura de mercado de trabalho ao aluno, o que independe da regulamentação do curso e da instituição de ensino - A questão da obtenção de registro em DRT ficou superada em razão da promulgação do Decreto 9.329/2018 - Ausência de demonstração da promessa de «reconhecimento internacional» do certificado de conclusão do curso - Mera expectativa da autora, decorrente do renome da ré, mas sem relação com a oferta do serviço - Ação improcedente - Sentença mantida - Recurso improvido.
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