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DOC. 787.6152.1489.8278

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, proposta pela Agravante, manteve decisão proferida pelo MM. Juízo do plantão noturno, a qual indeferiu a tutela de urgência, objetivando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade da qual é real consumidora. Tutela antecipada recursal concedida. Agravante que, na interposição do recurso, demostrou estar em dia com as últimas contas de consumo de energia elétrica. Corte de serviço essencial que pressupõe a inadimplência do consumidor referente ao efetivo mês de consumo, sendo inadmissível que ocorra a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos. Aplicação da Súmula 194/TJRJ. Agravada que deve ser compelida a restabelecer o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora na qual reside a Agravante. Consumidora que estava em dia com suas obrigações atuais, sendo o corte oriundo de inadimplemento de faturas vencidas há dois anos. Serviço essencial que deve ser restabelecido, não podendo haver novo corte com apoio nas faturas impugnadas. Provimento do agravo de instrumento.

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