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DOC. 787.5399.6715.3153

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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