TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE LAJE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ENUNCIADO 627 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL DO CJF - DIREITO REAL AUTÔNOMO - REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO-BASE - NECESSIDADE - SEGURANÇA JURÍDICA - CONTROLE URBANÍSTICO E REGISTRAL - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO - CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. -
Pelo art. 1.510-A, CC, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
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