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DOC. 787.2948.9548.2905

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS CAUSADOS AO PRÉDIO VIZINHO POR OCASIÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS.

Sentença de parcial procedência e, quanto àquela que figura como proprietária do bem na matrícula, mas que não se controverteu havê-lo alienado aos denunciados à lide, extintiva sem julgamento do mérito. CORRESPONSABILIDADE DAQUELE QUE, PERANTE TERCEIROS, FIGURA COMO DONO DO IMÓVEL. A responsabilidade daquele que, perante terceiros, apresenta-se como dono do imóvel pelos danos causados ao proprietário vizinho em função de obras ou serviços é de natureza objetiva, prescindindo de qualquer indagação de ordem subjetiva. Inteligência dos arts. 1.245, caput e § 1º; 1.277; 1.311 e 1.312, todos do Código Civil. O dono do prédio prejudicado pelas obras realizadas pelo vizinho sem as cautelas necessárias tem direito de ser indenizado pelos danos materiais comprovados e compensado pelo dano moral sofrido. DANOS MORAIS. Configuração. O ocorrido causou à proprietária do imóvel vizinho agruras psicológicas que excedem o tolerável. Caráter ressarcitório e pedagógico. Indenização fixada em R$ 10.000,00, valor que se revela suficiente e proporcional ao fim que se destina. Sentença reformada. VERBAS SUCUMBENCIAIS. Redistribuição. RECURSO PROVIDO.

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