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DOC. 787.2592.3081.5186

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - HORAS AULA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA - PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS COM MAIS DE CINCO ANOS À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO - ÓBICE À EXTINÇÃO TOTAL DA AÇÃO - PROSSEGUIMENTO PARCIAL DO FEITO. I -

Consoante Súmula 85/STJ: «nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". II - Inexistente expressa recusa ao pagamento das horas aulas, prescritas estão apenas aquelas parcelas com mais de cinco anos por ocasião da propositura da ação de cobrança, impondo-se o prosseguimento do correspondente processo em relação àquelas imprescritas, ou seja, todas as que não tinham então completado um lustro. (EMENTA DO RELATOR)

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