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DOC. 786.9330.3320.8084

TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -

Servidor público municipal - Alegado desvio de função - É certo que não pode a Municipalidade explorar indevidamente a força de trabalho do servidor, pena de ter de indenizar - Mas, no caso, inexistente prova do alegado desvio de função, não se cogita, bem por isto, de indenização - Recurso improvido

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