TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Servidor público municipal - Alegado desvio de função - É certo que não pode a Municipalidade explorar indevidamente a força de trabalho do servidor, pena de ter de indenizar - Mas, no caso, inexistente prova do alegado desvio de função, não se cogita, bem por isto, de indenização - Recurso improvido
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