TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL. IMPLEMENTAÇÃO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA HORA-ATIVIDADE. LEI MUNICIPAL 5.268/2023. CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA NO PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Servidora pública municipal do magistério pleiteia a implementação da Lei 11.738/08, art. 2º, § 4º, com condenação do Município ao pagamento das horas extraclasse não concedidas. Sentença de procedência da demanda.
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