Carregando…

DOC. 786.7523.5357.9734

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora apresentada pela agravante, viúva do executado, mantendo a penhora de metade das cabeças de gado, presumindo que a outra metade faz parte da meação da supérstite. Insurgência da agravante, viúva do executado. PENHORA DE SEMOVENTES. Ausência de comprovação de que os bens semoventes penhorados não integram o patrimônio do de cujus e que pertencem única e exclusivamente à viúva do executado, ora agravante. O pedido formulado pela agravante de envio de ofício judicial à Casa da Agricultura, para que o responsável informe o cadastro rural sobre propriedade do gado é providência que, conforme bem salientou o D. Magistrado a quo, independe da intervenção do Judiciário, sendo que cabia à executada, por meios próprios, comprovar que as cabeças de gado foram adquiridas após o falecimento. Prova que incumbia à agravante, de cujo ônus não se desincumbiu. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito