TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E DIGITAL: DESNECESSIDADE.
1. Ao magistrado incumbe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do caput e parágrafo único do art. 370 do CPC.
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