TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. Lei 8.880/94. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. COISA JULGADA.
Recurso tirado contra sentença que extinguiu fase de cumprimento de sentença ao fundamento de demonstrada reestruturação de carreira. Inadmissibilidade. Prematura extinção do feito pelo juízo a quo. Título judicial que fez reconhecer o direito dos autores ao recálculo dos vencimentos em conformidade com a Lei 8.880/94, consignando, especificamente, que o pagamento das diferenças «deve cessar caso tenha havido o estabelecimento de novo padrão de vencimentos que o tenha efetivamente absorvido, o que deverá ser apreciado em fase de liquidação.» Necessidade de apuração, em sede de cumprimento de sentença, da existência de eventuais diferenças devidas e se estas, à força da reestruturação da carreira implementada pelo ente público, foram absorvidas pelo novo padrão de vencimentos. Impossibilidade de rediscussão da matéria que se encontra amparada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Precedentes. Sentença desconstituída para o restauro do curso do cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido
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