TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. Crédito de ISSQN referente à fatos geradores praticados nos anos de 2000 a 2006. Sentença de parcial procedência. Reforma. Prescrição não configurada. Nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação com o pagamento antecipado parcial ou o não pagamento, a constituição do crédito tributário ocorre com a notificação do contribuinte da lavratura do respectivo auto de infração. Precedentes do STJ. Constituído definitivamente, a Fazenda Pública tem o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva execução fiscal, sendo certo que as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito. Arts. 151, III, e 174 do CTN. In casu, como o processo administrativo . 18155/2005 foi autuado em 21/11/2005, a tentativa frustrada de notificação do devedor ocorreu em 14/12/2005, com a inscrição em Dívida Ativa em fevereiro e março de 2007, o prazo prescricional para execução do débito se consumaria em 14/12/2010, data posterior à propositura da execução originária, ocorrida em 07/01/2010. Recurso a que se dá provimento.
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