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DOC. 786.2039.6536.2787

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CONJUGE SEPARADO DE FATO HÁ 20 ANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA NO VALOR EQUIVALENTE À 7,5 (SETE VÍRGULA CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. À

luz da jurisprudência do STJ, «os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde» (AgInt no AResp 1405572/SC. Quarta Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28.05.19). Partes que se encontram separadas de fato há 20 anos, após a convivência por cerca de 20 anos, prole em comum. Autora que conta hoje com 61 anos de idade. Em seu depoimento pessoal colhido em audiência, a Autora confessa que recebe ajuda financeira de sua filha e que reside em imóvel adquirido pelas partes durante o casamento, e que aufere rendimentos decorrentes de aluguel de uma casa que era de seus pais. Manutenção da Autora no plano de saúde como dependente do Réu. Apesar de a Autora alegar não exercer atividade laborativa, em sua inicial se qualifica como «cabelereira". Ausência de comprovação das alegadas «enfermidades» da Autora. Percentual fixado em patamar razoável. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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