TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
Sentença de procedência, fundamentada na comprovação, por laudo pericial, da falsidade da assinatura aposta no contrato, bem como na incapacidade da demandante para praticar atos negociais e patrimoniais. Irresignação do demandado. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Alegação de que o banco não banco não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros, correspondentes bancários, no ato da contratação. Descabimento. Tratando-se de contrato firmado mediante fraude, ainda que por dolo de correspondente terceirizado, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, baseada em fortuito interno, ensejando o dever de reparar. DANO MORAL. Pedido de redução, Afastamento. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, montante que se reputa razoável e proporcional às peculiaridades do presente caso, em que se comprovou fraude em desfavor de pessoa idosa e hipossuficiente. JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação à concessão do benefício à demandante. Não acolhimento. hipossuficiência econômica documentalmente comprovada nos autos. Sentença mantida. Apelação desprovida. Honorários majorados
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