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DOC. 786.1722.3098.2977

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. Segundo consta da r. decisão agravada e que ora se confirma, efetivamente « a parte transcreveu a íntegra dos capítulos relativos aos temas, sem o devido destaque do trecho que traz a tese a qual considera violadora do ordenamento jurídico, o que desatende o requisito formal estabelecido a partir da edição da Lei 13.015/2014, que introduziu o, I do § 1º-A do CLT, art. 896, segundo o qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. « Nota-se ademais que o agravante não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Nesses termos, o exame do mérito da questão apresentada no presente agravo encontra óbice na Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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