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DOC. 785.7998.3276.0409

TJSP. Remessa necessária. Mandado de Segurança. Veículo bloqueado por autoridade policial. Pretensão de levantamento do bloqueio, para efetivar a transferência do veículo. 1. Impetrante que adquiriu o veículo GM Celta, ano 2002 placa DII 0327 de Diego Eloi Santana, em 23/07/2020, mas ficou impossibilitado de realizar a transferência, por constar restrição anotada pelo Delegado de Polícia do 53º DP - Parque do Carmo veículo om bloqueio por estelionato. 2. Terceiro, André Luis dos Santos Andrade, que foi vítima de fraude. Delegado de Polícia do 53 DP - Parque do Carmo que, ao lavrar o Boletim de Ocorrência da vítima, inseriu a restrição no sistema. Ausência de gravame por ocasião da aquisição do bem. Não seria razoável impedir que o impetrante exercesse o direito de alterar a titularidade do bem, quando adquirido por ato de inequívoca boa-fé, consubstanciada na ausência de gravame quando da aquisição, mormente quando o próprio Estado não mais persegue a apuração do ilícito penal que acarretou o bloqueio do veículo. 3. Manutenção da r. sentença que concedeu a segurança, para permitir o desbloqueio da restrição, possibilitando a transferência. 4. Remessa necessária desacolhida

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