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DOC. 785.7443.1151.0419

TJSP. Locação. Demanda indenizatória ajuizada por ex-inquilina em face da imobiliária administradora da locação. Alegação de falta de condições de habitabilidade do imóvel, com retenção indevida, ademais, de valores. Sentença de parcial procedência, determinada a devolução integral da caução. Inconformismo da ré. Impertinência, quanto a esse particular. Falta de prova da existência de danos no imóvel, imputados à locatária, suscetíveis de justificar o direcionamento dos recursos da caução para os correspondentes reparos. Sentença confirmada no particular. Dano moral, contudo, não caracterizado. Imobiliária que atuou como mera intermediária da relação entre locadora e locatária, administrando o imóvel. Inexistência de ilícito especificamente a ela imputável. Autora, ademais, que embora tenha formulado reclamações ao início, em torno de vazamentos e problemas hidráulicos diversos, permaneceu no local por mais de um ano e meio, sem novas reclamações, a fazer presumir a solução dos problemas. Desocupação, por sinal, que decorreu de solicitação da imobiliária, e não de iniciativa da própria locatária. Indenização a esse título excluída. Sentença reformada para esse fim. Demanda parcialmente procedente, mas em menor extensão. Apelo da imobiliária-ré parcialmente provido.

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