TJSP. Ação de indenização por danos materiais. Atraso na entrega da obra. Prazo de tolerância máximo é de 180 dias corridos. Pandemia COVID-19. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Atividades de construção civil que não foram suspensas ou limitadas, tendo até apresentado crescimento mesmo durante a quarentena. Risco da atividade, ademais, que é do incorporador. Culpa exclusiva da promitente vendedora caracterizada. Atraso na entrega do imóvel que era incontroverso. Demora na expedição de habite-se que era ao comprador inoponível. Súmula TJSP 16. Indenização por lucros cessantes devida. Súmula TJSP 162. Juros de obra que haviam de ser restituídos pela construtora porque deu causa ao atraso na entrega do imóvel. Correção monetária da indenização por danos materiais devida a partir da propositura. Honorários sucumbenciais que foram fixados em valor razoável e proporcional à medida do decaimento. Recursos improvidos.
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