TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c pretensão indenizatória. Plano de previdência Privada. Óbito do participante. Recusa de pagamento pela seguradora, ante a existência de outros herdeiros. Provimento do recurso. I - Causa em exame: 1. Companheira e filha do participante de plano de previdência complementar privada, herdeiras e únicas beneficiárias do espólio, em razão da renúncia de outros dois herdeiros. 2. Recusa da seguradora ao pagamento integral dos valores depositados ao argumento de que o plano de previdência privada (VGBL) tem natureza securitária e, por isso, não é arrolada nos autos do inventário. 3. Sentença de procedência. II - Questão em discussão: 4. Verificar a legitimidade da recusa de pagamento do saldo da reserva acumulada do plano de previdência complementar e a existência de danos morais passíveis de indenização. III - Razões de decidir: 5. A previdência privada foi contratada foi sob a modalidade de VGBL, sigla que significa Vida Gerador de Benefício Livre, tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança. 6. Trata-se de um seguro de vida que também oferece cobertura por sobrevivência e, por isso, não integra o acervo patrimonial inventariável, sendo pago aos beneficiários indicados e, na sua falta aos herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária. 7. A renúncia firmada pelos demais herdeiros, nos autos do inventário, não interfere no direito ao recebimento dos valores referentes aos planos VGBL. 8. Falha na prestação do serviço não configurada. Inexistência de danos morais passíveis de indenização. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá provimento. ____________________________ Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 2/5/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.
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