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DOC. 785.6377.3156.3885

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IRPF C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ENCARGOS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. I -

Impõe-se o não conhecimento da remessa necessária quando o proveito econômico decorrente da condenação da Fazenda Estadual é inferior a 500 salários mínimos (art. 496, § 3º, II, CPC/2015). II - Verificada a sucumbência recíproca, justifica-se a distribuição dos ônus sucumbenciais de forma proporcional entre os litigantes. III - Por constituírem matéria de ordem pública, a aplicação, bem como alteração de juros e correção monetária de ofício, pelo juiz ou tribunal, é perfeitamente possível, não configurando, assim, julgamento «extra petita» ou «reformatio in pejus". (EMENTA DO RELATOR)

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