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DOC. 785.6019.7404.6637

TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Insurgência contra decisão judicial que determinou a expedição de mandado de prisão no regime semiaberto, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. Alegação de constrangimento ilegal, porquanto proferida sem prévia intimação do sentenciado ou de sua defesa. Inadmissibilidade. Dispensabilidade da prévia intimação escorreitamente fundamentada, diante da expressa e antecipada certificação, pelo Juízo da Execução, acerca da disponibilidade de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta. Decisão proferida em observância ao regramento disposto no item 4, do Comunicado 628/2022, da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. MM. Juízo a quo determinou a expedição de mandado de prisão a ser cumprido no regime intermediário, em observância à condenação imposta, com expressa vedação de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenados em regime prisional fechado. Ausência de ilegalidade manifesta apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

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