TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA.
Insurgência recursal da autora. Necessidade de redução da taxa de juros remuneratórios para o patamar de 2,08%, de acordo com a Instrução Normativa 28/2008 do INSS/PRES. JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL. Diferenciação entre o custo efetivo total, correspondendo este último a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro (§§ 1º e 2º do art. 1º, da Resolução 3.517 do CMN), e o custo efetivo/juros remuneratórios. Adoção de juros remuneratórios no patamar de 2,14%, dentro do limite previsto pelo art. 13 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS 125/2021, vigente ao tempo da contratação. Utilização da «calculadora do cidadão», que não pode ser admitida, pois não contempla a incidência dos encargos e tarifas específicas cobrados no caso concreto. 3. RECURSO DESPROVIDO.
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