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DOC. 785.5463.5489.9981

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. art. 896, «C», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o módulo de trabalho em regime de compensação denominado «semana espanhola» não invalida a autorização das portarias do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, mesmo com a alternância da carga horária semanal. Isso ocorre porque não resulta em uma efetiva jornada de trabalho diária excedente. Fica mantida a decisão monocrática por meio da qual o recurso de revista da reclamante não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.

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