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DOC. 785.2668.1036.2937

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer, consistente na retirada do nome da autora de órgão de restrição ao crédito cumulada com pedido de compensação por dano moral, uma vez que a instituição financeira recorrente manteve a negativação de seu nome mesmo depois da ocorrência da prescrição da respectiva dívida. Dano moral configurado, pois incumbia ao recorrente providenciar a exclusão do nome da autora do rol de maus pagadores no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois da prescrição. Valor do dano moral, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), compatível com as peculiaridades deste caso concreto, pois há só tempo serve para compensar a ora apelada pelos sérios problemas que enfrentou e como estímulo para que a recorrente não mais pratique os atos que deram ensejo à sua condenação. Recurso conhecido e provido.

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