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DOC. 785.2405.7511.6766

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA -

Contrato de Empreitada - Inadimplemento - Decisão que ACOLHEU EM PARTE pedido, determinando a inclusão das empresas requeridas, no polo passivo do cumprimento de sentença, ressaltando que restou demonstrada a atuação em conjunto das aludidas empresas com a empresa executada, o que configura a existência de inegável relação societária interligada e atuação em conjunto na realização de empreendimentos imobiliários, todas sediadas no mesmo endereço, com idênticos sócios e administradores - IRRESIGNAÇÃO das empresas requeridas - Pretensão de declaração da improcedência da desconsideração da personalidade jurídica, deixando de incluí-las no polo passivo da demanda, alegando que não estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Conjunto probatório que revelou, com clareza, o esvaziamento patrimonial da empresa devedora principal e a manutenção de suas atividades por intermédio de outras pessoas jurídicas criadas por integrantes do mesmo GRUPO ECONÔMICO - Reconhecimento da existência de confusão patrimonial entre a empresa executada e as empresas requeridas, as quais possuem objeto social similar, idênticos sócios e administradores e se encontram todas sediadas no mesmo endereço - Requeridas que não se desincumbiram de seu ônus de impugnar concretamente as provas dos autos - Procedência do incidente que se mostrou legítima - Presença dos pressupostos autorizadores da incidência da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência do art. 50 do Código Civil - Inclusão das empresas rés, no polo passivo do cumprimento de sentença que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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