TJSP. Apelações - «AÇÃO ORDINÁRIA cumulada com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA» (sociedade em conta de participação) - Sentença de parcial procedência para anular-se o contrato e condenar-se alguns dos corréus a restituírem os valores pagos pela autora - Inconformismo da autora para responsabilizar todas as pessoas indicadas como rés - Descabimento - Ausência de prova da atuação das corrés, excluídas da condenação, no ilícito reconhecidamente praticado pelo Grupo SFO (pirâmide financeira) - Inconformismo da corré, com arguição de nulidades da sentença e para afastar-se a condenação que lhe fora imposta - Recurso parcialmente conhecido, excluído o pedido relativo à pessoa natural do administrador judicial - Nulidades inexistentes - Inocorrência de cerceamento de defesa e de sentença citra petita - No mérito, cabimento - Inexistência de provas de que a corré integra o Grupo SFO, ausente, ademais, qualquer indicativo de que a direção única desse abrangesse aquela - Cessão onerosa de quotas sociais em favor do chefe do Grupo SFO insuficiente para estender à sociedade a participação no grupo de fato e, principalmente, na prática do ilícito - Improcedência do pedido inicial em relação à corré também - Sentença parcialmente reformada - Adequação dos ônus sucumbenciais, inclusive com arbitramento de honorários recursais - Recurso da autora desprovido e, na parte conhecida, provido o da corré
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