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DOC. 785.0809.5491.1534

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Situação peculiar. A parte autora alega hipossuficiência e contratou advogado para litigar em outro Estado - que não aquele onde reside ou onde a ação foi intentada. Aliás, a autora reside no Estado do Rio Grande do Sul. Indeferimento mantido. Presunção de veracidade da declaração é relativa. Documentos acostados insuficientes. Parte autora que deveria juntar no ato da proposição da inicial todos os documentos capazes de comprovar a sua necessidade ao benefício da Justiça Gratuita. Ausência de comprovação que o recolhimento das custas comprometeria a sua subsistência. Do mesmo modo que não comprovou o alegado superendividamento. Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações no mesmo dia (30/11/2024) e que, apesar de não se referirem aos mesmos réus, discutiam a hipótese de declaração cumulada com pedido de danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória» exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo» para uma atuação da parte contrária à ética processual. Precedentes da Câmara. Indeferimento mantido.

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