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DOC. 784.8056.8853.5577

TJSP. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO.

Constituição de nova família e prole que, por si só, não é suficiente para a redução do valor da pensão. Ônus que deve recair sobre os genitores e não sobre os filhos. Paternidade responsável. Não demonstração de despesas extraordinárias do alimentante. Despesas ordinárias com moradia, água, energia, alimentação não justificam o desequilíbrio na possibilidade de quem paga, por serem despesas cotidianas e inerentes a todo ser humano. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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