Carregando…

DOC. 784.7808.1896.0761

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Recurso interposto em face de decisão monocrática proferida no agravo de instrumento em apenso, em que indeferida a tutela antecipada recursal de arresto ou averbação de protesto contra alienação na matrícula de imóvel deixado pelos falecidos genitores do sócio administrador da empresa agravada, executada nos autos de origem - Insurgência dos agravantes, na qualidade de terceiros interessados, ressaltando a urgência da medida, em razão do risco de dilapidação patrimonial pelo sócio da empresa agravada - Não acolhimento - Embora verossímeis as alegações dos agravantes, sem que seja procedida a formal desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada, em incidente próprio, é inviável, ainda que diante da urgência alegada, a constrição ou mesmo a imposição de restrições a imóveis que integrem o patrimônio do sócio, posto que isso implicaria ofensa aos limites subjetivos da lide - Imóvel referido neste recurso que, ademais, sequer foi inventariado, não sendo possível vislumbrar, pelos elementos dos autos, se o sócio da empresa agravada é o único herdeiro e se poderia mesmo tornar-se proprietário do bem - Indeferimento da tutela antecipada recursal que, portanto, se mantém - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito