TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de Indenização. Fraude Bancária. Responsabilidade Objetiva. Falha no Serviço Bancário. Culpa Exclusiva do Consumidor. Recurso de Apelação. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais ajuizada por João Carlos Rodrigues contra Itaú Unibanco S/A. O autor alegou ser vítima de fraude bancária, na qual um golpista, se passando por funcionário do banco, induziu o autor a realizar uma transferência de R$ 29.300,00, utilizando informações pessoais detalhadas de sua conta. O pedido principal da ação é a devolução do valor transferido e a reparação por danos materiais e morais. O banco contestou, alegando que não houve falha nos seus serviços e que a fraude ocorreu por culpa exclusiva do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve falha na prestação de serviços bancários que justifique a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pelo autor; e (ii) verificar se a culpa exclusiva do consumidor pelo golpe afasta o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade da instituição bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação do autor é desprovido. O STJ tem reiterado que, para que haja responsabilização do banco, deve existir vínculo causal entre a falha nos serviços bancários e o dano sofrido pelo consumidor, o que não se verifica no caso presente. 4. A falha no serviço bancário não foi comprovada. O autor, ao ser induzido em erro por um golpista que se passou por funcionário do banco, não verificou a veracidade das informações recebidas, configurando culpa exclusiva do consumidor, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso de apelação desprovido. Mantém-se a sentença de improcedência dos pedidos autorais. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor, rompendo o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano.» "2. Golpes praticados por terceiros, sem envolvimento da instituição financeira, não implicam em falha no serviço bancário.»
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