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DOC. 784.6336.4041.0808

TJSP. Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 33, caput, combinado com o §4º da Lei 11.343/2006. Materialidade e autoria não impugnadas: provas suficientes para a condenação. Pena-base: fixada no mínimo legal (05 anos e 500 dias - multa), o que permaneceu na segunda fase. Terceira fase: réu é primário, não registra antecedentes e a quantidade de droga não é excessiva, redução da pena na fração máxima de 2/3, totalizando 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, a qual foi substituída por um apena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Regime inicial: aberto. Mérito: Pedido de absolvição. Provas suficientes quanto a autoria do revisionando. Tema 506 do STF- presunção relativa afastada diante da prova do crime de tráfico. A Revisão Criminal não se presta ao reexame de provas. Revisão Criminal improcedente

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