TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública por Atos de Improbidade. Pedido cautelar de afastamento de agentes públicos. Liminar concedida em 11 de junho de 2024 determinando o afastamento dos vereadores por 90 dias, bem como a citação dos réus. Embargos de declaração opostos pelo agravante em 25 de junho de 2024, alegando a impossibilidade de apresentação de defesa ante a não apresentação dos documentos utilizados para fundamentar o afastamento. Decisão que julgou os embargos que somente foi proferida em 25 de setembro de 2024, mais de três meses após determinado do primeiro afastamento. Juízo a quo que determinou ainda a prorrogação do afastamento cautelar por mais 90 dias e justificou a impossibilidade de acesso às mídias por estarem acauteladas em seu gabinete em segredo. Agravo de Instrumento interposto um dos réus. Período do primeiro afastamento do réu que foi perdido sem que nada fosse feito, estando ele impossibilitado de fazer a sua própria defesa, porque as provas não foram juntadas. Prorrogação injustificada do afastamento, que não pode mais prosperar. Juízo que não foi capaz de imprimir ao processo o ritmo célere que a medida extrema da intervenção no Legislativo estava a demandar. Provimento do recurso para determinar que o agravante retorne ao cargo, bem como que as mídias sejam indexadas ao processo.
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