TJSP. Apelação Cível. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. EFEITO DO RECURSO DE APELAÇÃO. A procedência da ação de reintegração de posse com determinação de expedição de mandado de imissão na posse com prévia notificação da ré para desocupação voluntária no prazo de 60 dias, afasta a probabilidade do alegado direito da ré de permanecer no imóvel, caso em que a apelação não tem efeito suspensivo. RECURSO APRESENTADO COM REITERAÇÃO DO TEOR DA CONTESTAÇÃO. A permanência do comodatário após a notificação para a desocupação do imóvel caracteriza esbulho possessório. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do disposto no art. 252, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça paulista, com a majoração dos honorários sucumbenciais. RECURSO não provido
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