TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Pretensão de reformar decisão que rejeitou o pedido da executada visando à liberação do bloqueio de valores constritos. Não cabimento. Aplicação do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05, com a nova redação dada pela Lei 14.112/2020. Execuções fiscais que não se suspendem diante do processamento da recuperação judicial. Competência do Juízo das Execuções para as constrições visando à satisfação dos débitos fiscais, cabendo ao Juízo da Recuperação Judicial tão somente determinar eventual substituição dos atos de constrição sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial, situação não observada no caso. Possibilidade da penhora sobre ativos financeiros. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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